O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está proibido de cobrar devoluções de benefícios previdenciários e assistenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada, por liminar, na quarta-feira (31/10), pela juíza da 4ª Vara Previdenciária, ao apreciar Ação Civil Pública impetrada pelo Sindnapi em conjunto com a Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão.
Até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública, o INSS só poderá cobrar devoluções de benefícios previdenciários e assistenciais revogados pelo Tribunal, se for por determinação expressa nas sentenças judiciais.
Apresentada pelos advogados do Sindnapi Tônia Galleti (na foto, ao centro), Andréa Angerami Correa da Silva e pelo procurador da República, Jefferson Aparecido Dias, a ação teve o objetivo de impedir que o INSS continue a cobrar administrativamente a devolução dos valores de benefícios previdenciários e assistenciais – que foram concedidos por liminar e, posteriormente, revogados por decisão do Tribunal.
“O benefício previdenciário ou assistencial é verba de caráter alimentar”, alegaram os impetrantes, argumentando ainda que, quando reforma sentenças ou revoga de liminares e tutelas antecipadas, a postura do Tribunal não é de torna-las nulas. Essas decisões do Tribunal produzem efeitos apenas após a sua prolação. Em nenhum momento se menciona que “a cassação do benefício deva retroagir à data da concessão”, defenderam os impetrantes.
Embora o Sindnapi e o Ministério Público pretendessem que a decisão de quarta-feira fosse extensiva a todo o país, a juíza restringiu sua eficácia aos limites da competência territorial do Tribunal. Além disso, a juíza fixou multa diária de R$ 3.000 por benefício cobrado, em caso de descumprimento da liminar, não obstante os impetrantes tenham solicitado multa diária de R$ 10.000.