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Ministros do STF começam a julgar tributação de verbas trabalhistas

Fonte: Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem se servidor público deve pagar contribuição previdenciária sobre terço constitucional de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Por enquanto, a disputa está com dois votos a favor dos contribuintes e um contra. Atualmente, há 30.403 ações sobre o tema paradas aguardando a decisão dos ministros. Como está em repercussão geral, o caso servirá de orientação para outras instâncias da Justiça.

No processo, a servidora que questiona o pagamento alega que a contribuição não seria devida porque não vai compor, no futuro, os proventos de sua aposentadoria.

Advogados de empresas acompanham de perto o julgamento. Apesar de tratar do serviço público, que possui legislação específica, os ministros podem discutir no processo a natureza dessas verbas. A depender do resultado, este poderá ser usado, por analogia, pelo setor privado que discute a mesma questão na Justiça.

Até o momento, porém, os ministros analisaram argumentos relativos aos efeitos da aposentadoria e disseram que a questão valeria apenas para o serviço público.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que não há contribuição previdenciária nesse caso, por não ter impacto sobre a aposentadoria. Para ele, o artigo 40, parágrafo 3º, da Constituição é claro ao dizer que “para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência”.

Barroso lembrou que há decisões da 1ª e 2ª Turmas nesse sentido. O ministro acrescentou que preferiu desenvolver seu voto a partir da teoria sobre o cálculo da aposentadoria, do que entrar na discussão relativa à natureza das verbas – se seriam remuneratórias (nas quais há contribuição) ou indenizatórias (não há incidência).

Por fim, o ministro ressaltou que, embora dispositivos da Constituição façam menção ao regime próprio do servidor e ao regime geral, não apreciaria a questão sob as regras que tratam dos aposentados da iniciativa privada.

A ação da servidora se baseia em leis específicas – 9.783, de 1999, e 10.887, de 2004 – que estipulam um rol de situações em que não há incidência de contribuição previdenciária. As parcelas discutidas no processo não estão expressas nas normas. A Lei nº 12688, de 2012, apesar de trazer expressamente a não incidência da contribuição sobre o adicional de férias, adicional por serviço extraordinário e adicional noturno do servidor público, não é citada no processo, que é anterior a essa legislação.

Para Teori Zavascki, porém, a questão não seria tão simples. Ele afirmou que a análise deveria considerar a Emenda Constitucional nº 41 – que instituiu em 2003 a solidariedade no sistema de contribuição previdenciária. “Por força do princípio da solidariedade fica claro que não há contrapartida necessária em favor do contribuinte”, disse. Ele ressaltou que, ao analisar o tema, usou os mesmos dispositivos da Constituição que Barroso, mas chegou a uma conclusão contrária.

Segundo Zavascki, o parágrafo 11 do artigo 201 da Constituição prevê que ” ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios”. Após ampla discussão, a ministra Rosa Weber votou a favor da servidora.

O receio de que a tese seja aproveitada pela iniciativa privada foi ressaltado por Zavascki. “Se dissermos que deve haver relação das parcelas pagas para os valores recebidos de aposentadoria, vamos abrir margem para os que participam do regime geral de aposentadoria fazerem o mesmo pedido. Não estou querendo ser catastrófico”, disse.

O representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Sarmanho de Albuquerque, afirmou na defesa oral que em 2008, para cada 100 crianças havia 24,7 idosos e em 2050, segundo a previsão, serão 172, 7 idosos, segundo dados do IBGE. Por isso, o tema teria que ser analisado sob o aspecto da solidariedade.

O julgamento foi interrompido pelo ministro Luiz Fux, que pediu vista, apesar de afirmar que Barroso conseguiu uma solução justa.