De acordo com o colega Paulo Barros de Oliveira, auditor fiscal do SRTE- RS, tem algumas diferenças favoráveis:
a) ficou bem menor.
b) agora pode interditar por qualquer condição de trabalho.
Antes existia o termo “condições ambientais”, o que vinha dificultando nas interpretações jurídicas, para interdições por condições organizacionais, ou biomecânicas, por exemplo, como repetitividade exagerada, posições forçadas, cadências exacerbadas!
Colaboração de Zuher Handar
Confira no pdf abaixo
Downloads relacionados
• Nova NR 3 (PDF)
Nova NR 3