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R$ 4,45 por hora pode?

Fonte: UOL

Saiba usar o salário mínimo por hora no cálculo da jornada intermitente
Como calcular salário mínimo se não tem jornada fixa

A reforma trabalhista (https://www.uol/economia/especiais/a-reformatrabalhista.htm) criou uma nova forma de trabalho, chamada intermitente, em que os funcionários não têm uma jornada de trabalho fixa, nem um tempo mínimo garantido. Eles ganham de acordo com o tempo de serviço, ou seja, por hora ou dia trabalhado.

Antes mesmo de a reforma começar a valer, uma empresa do Espírito Santo já anunciava vagas de trabalho nessa modalidade

A nova lei, que entrou em vigor no último sábado (11), determina que esse tipo de contrato de trabalho deve ser estabelecido por escrito, e o documento “deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não”.

Qual é o valor do salário mínimo por hora?
O valor do salário mínimo é determinado por decreto presidencial. O que está valendo, em 2017, assinado por Michel Temer em 29 de dezembro do ano passado, estabelece os seguintes valores de mínimo.

Mês: R$ 937
Dia: R$ 31,23
Hora: R$ 4,26

O cálculo do valor do salário mínimo é determinado por uma lei específica. Ele diz que o salário por hora é igual ao valor do mínimo mensal dividido por 220 (R$ 937 dividido por 220, arredondando, é igual a R$ 4,26).

Já o valor diário é o mínimo mensal dividido por 30

Por que 220?
Para chegar a esse número, é levado em conta o máximo de horas de trabalho por semana definido pela Constituição (44 horas) e seis dias de trabalho por semana (já que a lei determina no mínimo um dia de descanso por semana).
Assim, 44 (horas por semana) dividido por 6 (dias de trabalho na semana) é igual a 7,33. Esse número, então, é multiplicado por 30 (dias no mês), chegando a 220.

Outras regras do intermitente
No contrato intermitente, o funcionário pode ser chamado para trabalhar, ou não. Por outro lado, ele pode trabalhar para outras empresas também.

O chefe deve chamar o empregado para o serviço com pelo menos três dias de antecedência, dizendo quanto tempo ele deve trabalhar. O funcionário pode aceitar, ou não, mas tem até um dia útil para responder.

Se a oferta for aceita, quem descumprir o acordo, seja o patrão ou o empregado, deve pagar ao outro metade do valor previsto pelo trabalho, ou compensar o trabalho não realizado.

Depois de cada período de serviço, será pago o salário correspondente, incluindo direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 13º e outros adicionais.

Regra ainda pode mudar4eformar
Por enquanto, essas regras do trabalho intermitente estão valendo, mas elas ainda podem sofrer algumas mudanças

Logo que a reforma foi aprovada pelo Congresso, o governo prometeu que editaria uma Medida Provisória (MP), alterando alguns pontos da nova lei, incluindo o de contrato intermitente.

A MP é parte de um acordo entre o governo e sua base no Senado, para que a reforma fosse aprovada mais rapidamente.

Na época, o governo chegou a divulgar um esboço das mudanças (https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/07/14/mudanca-na-leitrabalhista-ainda-nao-acabou-veja-o-que-pode-ser-alterado.htm). Até o momento, porém, o projeto ou MP não foi enviado ao Congresso