Benefício só vai ser liberado após trabalhador se qualificar
A partir de agora, trabalhadores que solicitarem o seguro-desemprego pela terceira vez num período de dez anos poderão ter que participar de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para receberem o benefício. O decreto foi publicado ontem no Diário Oficial da União.
A medida não prevê mudanças para os demais desempregados que têm direito ao seguro-desemprego. Caberá ao Ministério da Educação oferecer aos segurados as vagas gratuitas dos cursos, disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica.
Os cursos serão ofertados por meio de Bolsa-Formação Trabalhador. Esse subsídio é concedido no âmbito do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego). Será necessária a comprovação de matrícula e presença nos cursos para a liberação do benefício ao desempregado.
Há duas situações que isentarão o trabalhador de ingressar nos cursos oferecidos. Uma é a inexistência de aulas compatíveis às características profissionais do funcionário em suas regiões metropolitanas.
Outro motivo para a isenção é a comprovação de matrícula e frequência em outro curso de qualificação profissional com carga horária igual ou superior a 160 horas.
Em 2011, o governo gastou R$ 23,7 bilhões com benefícios do seguro-desemprego. No ano anterior, foram R$ 21,1 bilhões.