Sindnapi e INSS formalizam acordo na Justiça

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) formalizaram nesta quarta-feira (05/09), na Justiça Federal, o acordo para a revisão dos benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio doença) que foram calculados de forma errada pelo INSS a partir de novembro de 1999.

O acordo vai abranger cerca de 491 mil segurados com benefícios ativos, obtidos entre 17 de abril de 2002 até 19 de agosto de 2009. Os valores serão revistos em janeiro de 2013 para crédito bancário no mês de fevereiro. Para esse grupo, o pagamento dos atrasados será feito sobre os valores já revistos – e de forma escalonada tendo como base a idade do segurado no dia 17 de abril de 2012.

De acordo com essa regra, quem tinha mais de 60 anos de idade no dia 17 de abril deste ano vai receber os atrasados em fevereiro de 2013. Já os beneficiários com idade entre 46 e 59 anos receberão os atrasados da seguinte forma: valores até R$ 6.000,00 (seis mil reais) em abril de 2014; valores entre R$ 6.000,00 e R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) em abril de 2015: valores acima de R$ 19.000,00 em abril de 2016.

Os segurados de até 45 anos de idade com benefícios constantes, sempre tendo como corte de idade o dia 17 de abril deste ano, receberão os atrasados da seguinte forma: até o valor de R$ 6.000,00 em abril de 2016; de R$ 6.000,00 até R$ 15.000,00 em abril de 2017; e acima de R$ 15.000,00 em abril de 2018.

Benefícios inativos
Os segurados entre 2007 e 2009 detentores de benefícios cessados ou suspensos, algo em torno de 2,3 milhões de pessoas, que por isso farão jus apenas aos atrasados, receberão as diferenças da seguinte forma: 60 anos ou mais, em abril de 2019; de 46 a 59 anos, em abril de 2020; até 45 anos, com direito até R$ 6.000,00, em abril de 2021 e os que tiverem direitos acima de R$ 6.000,00, em abril de 2022.

Terão prioridade os beneficiários que, independentemente da idade e dos valores atrasados a receber, sejam pessoas vítimas de neoplasia maligna, doença terminal ou portadoras do vírus HIV.

Acesse a matéria no site do Sindinapi: www.sindicatodosaposentados.org.br