Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a Nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
Plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.
Referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Ambos estão previstos no Artigo 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Fonte: www.tse.jus.br