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Condenação de empresa na Justiça trabalhista motiva ação

A condenação das empresas na Justiça trabalhista já motiva ações regressivas por parte Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os tribunais brasileiros contam atualmente com cerca de 2,4 mil ações regressivas promovidas pelo instituto contra empresas acusadas de negligência ou imprudência em acidentes de trabalho. O órgão tenta recuperar R$ 414,9 milhões gastos com benefícios pagos a trabalhadores.

Para chegar à empresa cujo quadro se encaixa em ser alvo de uma ação regressiva, a procuradoria costuma partir de sentença condenatória de indenização trabalhista em favor do empregado acidentado ou sua família, em caso de morte, analisando as causas da condenação, as provas utilizadas em juízo, entre outros fatores, segundo o especialista na área, Thiago Taborda, do Simões e Caseiro Advogados. A banca defendeu o Consórcio Via Amarela no incidente ocorrido em janeiro de 2007. “Num segundo momento, geralmente é realizada pesquisa junto ao Ministério do Trabalho, em busca de possíveis autuações da respectiva empresa referentes à descumprimento de normas especializadas ou até mesmo denúncias “, explica Taborda.

O advogado afirma, ainda, que este é o procedimento adotado pela Procuradoria do INSS antes do ajuizamento das regressivas. Mas o ingresso com demandas nos tribunais pode acontecer de forma ainda mais rápida. “Da simples análise de algumas das ações já distribuídas nesse sentido, é possível observar que em grande parte das vezes o INSS se baseia exclusivamente em suposta condenação trabalhista, fazendo com que, nos autos da regressiva, o empregador seja obrigado a produzir prova negativa em seu favor”, completa.

O especialista conta que as empresas que figuram nessa situação encontram uma dificuldade em comum: não conseguem provar a ausência de culpa pelos acidentes principalmente porque não conseguem juntar provas antes do processo.

“Mesmo que a empresa tenha cumprido com suas obrigações e agido com atenção na prevenção de acidentes e doenças, precisa provar que o fez nesse tipo de ações”, finaliza o advogado.

O percentual de êxito nas ações movidas pelo INSS, segundo informações do próprio órgão, é próximo de 70%.

Para Taborda, em algumas ações o Instituto não tem conseguido comprovar que o dano foi ocasionado por negligência do empregador. “Em alguns casos o empregado é o negligente. Não adianta a empresa fornecer todo material de segurança para o empregado, existe a necessidade da fiscalização por parte do empregador para mitigar os riscos”, diz.

O advogado Theodoro Vicente Agostinho da Comissão de Seguridade Social da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), mestre previdenciário PUC-SP, explica que o grupo especializado criado pela procuradoria do INSS intensificou essas ações.

“Prevista na Lei 8213/91, o que se percebe é que as ações regressivas têm ganhado força há uns sete anos. A principal ideia é que as empresas se preocupem mais com o meio ambiente de trabalho de seus empregados”, destaca Agostinho. “Condenações e multas geradas por ações regressivas podem, sim, levar empresas de pequeno e médio porte a fechar as portas”, completa.

Boate Kiss
A Advocacia Geral da União (AGU) poderá cobrar dos donos da boate Kiss e de outros responsáveis o ressarcimento referente a benefícios previdenciários que serão pagos às famílias das vítimas no incêndio em Santa Maria (RS) que deixou pelo menos 237 mortos, no último dia (27/2). As ações regressivas previdenciárias podem ser ajuizadas sempre que é gerado um benefício pago pelo INSS em razão de atuação dolosa ou culposa de pessoa jurídica ou física. A AGU representará o instituto em ações regressivas acidentárias pelos benefícios pagos aos segurados que trabalhavam na boate. Nessas situações, a Advocacia Geral segue atuação padrão para os casos de acidente do trabalho. A segunda situação, referente aos frequentadores da boate, poderá gerar uma nova atuação por parte da AGU, pois, de acordo o órgão, seria a primeira vez que se busca a responsabilização por acidentes ocorridos em estabelecimento comercial e que envolvam os consumidores.