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Reforma Trabalhista: nova lei permite negociação individual, sem mediação do sindicato

DIAP

A nova Lei Trabalhista, configurada Reforma aprovada pelo Congresso Nacional — na Câmara dos Deputados, em 26 de abril; e no Senado Federal, no dia 11 de julho de 2017, sendo sancionada pelo governo no dia 13 de julho — só trouxe prejuízos para os trabalhadores e a organização sindical.

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Uma das transgressões da Reforma Trabalhista, que vamos explicitar na abordagem desta quarta-feira (21), é o fato de a nova lei permitir a negociação individual, sem a participação do sindicato. Por óbvio que essa “negociação” se dá em total desequilíbrio entre as partes. Trata-se, portanto, de atipia nas relações de trabalho introduzida pela Lei 13.467/17.

Esta e ainda a questão do que está autorizado ou pode ser negociado diretamente entre patrões e empregados, sem a mediação sindical; e a questão da hierarquia entre o acordo e a convenção serão respondidas serão respondidas.

As perguntas e respostas estão na Cartilha “Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas” produzida pelo DIAP para contribuir com o debate e enfrentamento da lei regressiva e restritiva aos direitos dos trabalhadores.