Fale com o Presidente Miguel Torres
11 3388.1073 Central de Atendimento 11 3388.1073

A grande conquista do aviso prévio proporcional

O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes foi a primeira entidade sindical a orientar os trabalhadores demitidos antes de outubro de 2011 a pleitearem o aviso proporcional na Justiça. E a assessorá-los nos seus processos. A ação foi voltada aos demitidos antes do dia 13 de outubro de 2011, quando foi editada a Lei 12.506, que regulamenta a concessão deste benefício. Na ocasião, o Sindicato promoveu uma campanha de conscientização dos trabalhadores, tendo seu departamento jurídico assessorado mais de dois mil trabalhadores a reivindicarem judicialmente este direito, que está garantido na Constituição desde 1988.

A Lei garante aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Ou seja, além dos tradicionais 30 dias, os trabalhadores têm direito a três dias a mais para cada ano trabalhado. Destaco aqui a atuação do deputado federal Paulinho da Força que negociou no Congresso Nacional para agilizar a aprovação do projeto de lei, bem como a sanção da presidência da República.

Acreditamos que a recente decisão do Superior Tribunal Federal (STF), reconhecendo que os demitidos antes de outubro de 2011 também têm direito ao benefício desta Lei, vai agilizar os processos que já tramitam na Justiça.

Não foi nada fácil conquistar este avanço social, pois setores da mídia e do empresariado posicionaram-se firmemente contra o pagamento retroativo do aviso proporcional.

Na época, entidades patronais manifestaram posição contrária a este direito, bem como alguns juízes, que indeferiram processos. O Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes persistiu num entendimento, que acabou sendo confirmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Para nós, este avanço social fortalece a luta sindical para diminuir as demissões imotivadas e a alta rotatividade de mão de obra no País, praticada, inclusive, como forma de reduzir a renda dos trabalhadores.

Vamos continuar trabalhando para que a medida continue sendo colocada em prática, com efeito retroativo para que os demitidos antes da publicação da Lei também recebam esta indenização.