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As vantagens do sistema de proteção ao emprego

A crise que afeta a economia brasileira com reflexos drásticos sobre o desempenho da indústria reabriu o debate sobre a criação de um sistema de proteção ao emprego nos moldes do que foi implementado anos atrás na Alemanha. Nós, trabalhadores, estamos debatendo a nossa proposta que teria duração de seis meses podendo ser estendida por mais seis meses.

O objetivo é evitar demissões, redução salarial, rotatividade da mão de obra e gastos do governo com pagamentos do seguro desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Em resumo, queremos que quando a crise econômica interna ou externa causar prejuízo a um setor empresarial ou a uma unidade fabril (industrial, comercial ou serviços) seja usado o sistema de proteção ao emprego.

A jornada de trabalho seria reduzida entre 20% e 50%. Para o trabalhador não perder salário e poder de compra, um fundo público (fundo anticrise), a ser criado com recursos do governo e dos empresários, complementaria a renda mensal do empregado.

Os patrões teriam de comprovar que seus problemas devem-se à política econômica e não por causa de má gestão. Para as Centrais Sindicais, as empresas arcariam com os custos dos encargos equivalentes à jornada integral, enquanto o trabalhador recolheria o INSS sobre a jornada reduzida.

Os patrões não poderiam distribuir lucros e dividendos e o pró-labore de empresários e dirigentes seria reduzido na mesma proporção da redução da jornada. Os acordos de banco de horas perderiam a validade, enquanto as horas extras e a terceirização seriam vetadas, entre outras condições.

Para entrar em vigor, a proposta terá de aprovada por maioria simples da assembleia dos trabalhadores com quórum de dois terços da unidade ou do setor, com homologação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).